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23/07/10 - Abertas as incrições para o projeto Circulação de Espetáculos 2010 da SEEC
 
O Governo do Paraná, através da Secretaria de Estado da Cultura recebe entre os dias 24 de junho e 11 de agosto de 2010, as inscrições para o projeto Circulação de Espetáculos 2010, contemplando atividades nas áreas de Teatro, Dança e Música.



O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, por meio da Secretaria de Estado da Cultura – SEEC, torna público, para conhecimento dos interessados, que no período de 24 de junho a 11 de agosto de 2010 estará recebendo as inscrições de pessoas jurídicas constituídas por produtores e/ou grupos e companhias profissionais que desejarem participar deste Concurso de Seleção e Concessão de Prêmios para Apoio e Circulação de Espetáculos de TEATRO, em conformidade com a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, normas gerais nacionais sobre licitações e contratos administrativos, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.
 
A Coordenadoria de Ação Cultural – CAC será responsável pelo apoio administrativo, pelas providências necessárias ao cumprimento deste Edital e por demais informações referentes ao Concurso, as quais poderão ser obtidas no site www.cultura.pr.gov.br, no endereço eletrônico cac@seec.pr.gov.br , ou na Rua Ébano Pereira, 240, Centro, Curitiba – Paraná.
 
I - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a realização de Concurso Público para a seleção de 04 (quatro) espetáculos na área acima descrita, para circulação estadual dos espetáculos.
 
II - DAS CONDIÇÕES
2.1. As inscrições dar-se-ão no período de 24 de junho a 11 de agosto de 2010.
2.2. Poderão participar do presente Edital, pessoas jurídicas, constituídas por produtores e/ou grupos e companhias profissionais, de natureza cultural, devidamente registrados no território nacional, que estejam sediadas no Paraná há mais de dois anos.
2.3. Cada grupo selecionado deverá realizar 10 (dez) apresentações em 10 (dez) cidades distintas, estreando obrigatoriamente em data a ser fixada pela Secretaria de Estado da Cultura.
2.4. Poderão concorrer aos prêmios espetáculos nas seguintes modalidades: a) Teatro de Palco. b) Teatro de Rua. c) Teatro de Bonecos.
 
2.5. Em todas as sessões realizadas o preço do ingresso não deverá ultrapassar a R$5,00 (cinco reais).
2.5.1. O valor arrecadado na bilheteria, mais o prêmio do edital, destinam-se ao pagamento da produção do espetáculo, mais as despesas com hospedagem, alimentação e transporte do grupo.
2.6. É facultado ao Grupo e/ou Companhia a obtenção de apoio de empresas, de entidades públicas ou da sociedade civil utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país.
2.6.1.Somente poderão concorrer proponentes, legalmente constituídos, sendo vedada a participação de escolas, fundações privadas e órgãos públicos.
2.7. É vedada a participação neste programa de membros da Comissão de Seleção Artística, dos funcionários da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná e suas vinculadas.
2.8. É vedada a participação de Grupos e/ou Companhias que se encontrem inadimplentes junto a Secretaria de Estado da Cultura do Paraná.
2.9 Somente será possível a apresentação de um projeto por proponente.
2.10 A vedação à participação em mais de um projeto, aplica-se somente ao proponente, atores e diretores envolvidos, sem exceção, não abrangendo a equipe técnica do espetáculo.
2.11. Fica vedada a participação de grupos e ou companhias com projetos já selecionados
 
 
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